
Os servidores comissionados, efetivos e contratados de Caruaru terão direito a 180 dias da licença maternidade e 15 dias para licença paternidade. A medida, que é de autoria do Poder Executivo, foi aprovada na Câmara Municipal e altera a Lei Orgânica.
Até então, as licenças só eram concedidas aos servidores contratados que possuíam pelo menos um ano de contrato e seis meses de trabalho. No caso dos servidores comissionados, era necessário comprovar pelo menos seis meses de exercício.
Por Stephanie D’ávila – 28/01/2019







