
Tem início, nesta segunda-feira (12), o período de vistoria de transportes de passageiros para 2018. O procedimento deve ser realizado por proprietários de transporte escolar, mototáxi e táxi até o dia primeiro de junho.
A vistoria é gratuita para quem realizar o serviço dentro do prazo estabelecido. Os motoristas que perderem o prazo deverão pagar uma taxa de R$ 115,65.
O serviço de vistoria será realizado na sede da Destra, localizada na Rua José Mariano de Lima, s/n, bairro Universitário, de segunda a sexta-feira, sempre das 7h às 14h. Diariamente, serão distribuídas 60 senhas para atendimento, respeitando a ordem de chegada.
Confira o cronograma de vistoria:
| Final da placa | Período de vistoria |
| 0 | 12 a 16 de março |
| 1 | 19 a 23 de março |
| 2 | 26 a 02 de abril |
| 3 | 03 a 09 de abril |
| 4 | 10 a 23 de abril |
| 5 | 24 de abril a 02 de maio |
| 6 | 03 a 10 de maio |
| 7 | 11 a 17 de maio |
| 8 | 21 a 25 de maio |
| 9 | 28 de maio a 01 de junho |
Confira a documentação necessária para realização da vistoria:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
- Na categoria D ou superior para Transporte Escolar;
- Na categoria B ou superior para Táxi;
- Na categoria A para Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi.
- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco, em nome do autorizatário ou arrendatário mercantil;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
- Cópia do prontuário da CNH do autorizatário, não podendo ter no seu registro de habilitação nenhuma infração de trânsito cometida nos últimos 12 meses, de natureza grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações de natureza média;
- Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);
- Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2018 do Detran.







