Caruaru libera vacina bivalente para gestantes e puérperas

São consideradas puérperas, mulheres que tiveram bebê até 45 dias após o parto. (Imagem: PMC)
São consideradas puérperas, mulheres que tiveram bebê até 45 dias após o parto. (Imagem: PMC)
São consideradas puérperas, mulheres que tiveram bebê até 45 dias após o parto. (Imagem: PMC)

Caruaru liberou a partir desta segunda-feira (20), a vacinação bivalente em gestantes e puérperas. O grupo deve procurar o posto de vacinação na Via Parque, para tomar a dose de reforço com a nova vacina bivalente. São consideradas puérperas, mulheres que tiveram bebê até 45 dias após o parto.

Para receber o imunizante, as gestantes e puérperas deverão apresentar comprovação da condição, que pode ser o cartão pré-natal, declaração do nascido vivo ou certidão de nascimento do bebê. Além da comprovação de condição, é necessário ainda apresentar o cartão SUS e caderneta de vacinação Covid-19 constando a última dose de reforço e que tenha, pelo menos, quatro meses de intervalo para o novo reforço.


O posto de vacinação da Via Parque funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h e das 17h às 19h30. Aos sábados, o horário é das 8h às 13h. As vacinas bivalentes são imunizantes atualizados e contemplam as sublinhagens da variante Ômicron do coronavírus e devem ser utilizados como doses de reforço contra a doença. Seguem recebendo as doses no município, os grupos anteriores que são as pessoas com 60 anos ou mais; população que mora em instituições de longa permanência; pessoas com mais de 12 anos imunocomprometidas; comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas com mais de 12 anos.

Em Pernambuco, o governo autorizou a vacinação bivalente para todos os grupos prioritários. Apesar desta autorização da Secretaria Estadual de Saúde (SES), os municípios é que fazem a aplicação na população de acordo com seu calendário. No estado, também podem tomar a bivalente a partir de agora, as gestantes e puérperas; os trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos; população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas; funcionários do sistema de privação de liberdade.

Compartilhe

Destaques

Veja Mais