Comércio de Caruaru deverá abrir normalmente nos feriados de 7 e 15 de setembro

Orientação foi dada pelo Sindloja.
Orientação foi dada pelo Sindloja. (Imagem: Divulgação/CDL)

O Sindicato dos Lojistas de Caruaru (Sindloja) divulgou orientações a respeito do funcionamento do comércio nos feriados de 7 e 15 de setembro. A orientação é que, no dia 7 de setembro, o comércio tradicional do centro funcione normalmente, assim como os centros de compras da cidade.

O sindicato reforça que o comércio de Caruaru terá seu funcionamento normal também no feriado de Nossa Senhora das Dores, padroeira da cidade, dia 15 de setembro; de acordo com a lei municipal de nº 2.959, de 19 de junho de 1985, é feriado municipal, mas a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre Sindloja e Sindecc, permite a jornada de trabalho para todas as lojas do comércio.

Para isso, é necessário que o lojista formalize a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc, através de comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar em cada feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias. A solicitação de abertura para o dia 7 de setembro deverá ser enviada até o dia 4. Já para abrir no dia 15 de setembro, o lojista deve enviar solicitação até o dia 12 de setembro.

Vale ressaltar que, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, os funcionários que trabalharem nos feriados dos dias 7 e 15 de setembro, devem ter ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador, além de vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado.

Por Patriota Júnior – 23/08/2019

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