Comércio de Caruaru terá dois pisos salariais

As regras da nova Convenção de Trabalho serão aplicadas no biênio 2019/2020. (Imagem: Davyson Robert)

Foi estabelecida, neste mês, a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de Caruaru. As regras serão aplicadas no biênio 2019/2020 e incluem medidas como a definição de dois pisos salariais, que variam de acordo com o porte da empresa.

Com a convenção, os estabelecimentos de pequeno porte e microempresas terão o piso salarial de R$ 1.080, enquanto as demais categorias deverão adotar o piso de R$ 1.090. Para quem recebe acima do piso, o reajuste será de 3,5%. Os valores são aplicados para o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Outra novidade é que os estabelecimentos associados ao Sindicato dos Lojistas de Caruaru (Sindloja) não pagarão para trabalhar nos domingos e feriados. No entanto, os funcionários deverão receber um abono de R$ 45.

Para ter acesso aos direitos da regulamentação, os empregados deverão pagar, anualmente, 4% do salário ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc).

Por Stephanie D’ávila – 25/01/2019

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