Decisão judicial impede retirada das barracas no Parque 18 de maio

Com decisão, comerciantes poderão permanecer nos seus locais até dezembro deste ano.
Com decisão, comerciantes poderão permanecer nos seus locais até dezembro deste ano. (Imagem: Divulgação/SEIC)

O juiz da segunda Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Adelmo Barbosa, concedeu uma liminar que suspende a retirada das barracas que ficam às margens do Rio Ipojuca, no Parque 18 de Maio. De acordo com a decisão, os comerciantes podem permanecer nos seus locais de trabalho até o dia 31 de dezembro deste ano.

No último sábado (30), os feirantes que atuam no local foram notificados por fiscais que interditaram as barracas e deram um prazo de cinco dias para a desocupação. A ordem de despejo em meio à pandemia, havia partido da Prefeitura de Caruaru, que segundo a Secretaria de Serviços Públicos, estava cumprindo uma recomendação do Ministério Público para realocação das estruturas.

Por Patriota Júnior – 05/06/2020

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