
O juiz da segunda Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Adelmo Barbosa, concedeu uma liminar que suspende a retirada das barracas que ficam às margens do Rio Ipojuca, no Parque 18 de Maio. De acordo com a decisão, os comerciantes podem permanecer nos seus locais de trabalho até o dia 31 de dezembro deste ano.
No último sábado (30), os feirantes que atuam no local foram notificados por fiscais que interditaram as barracas e deram um prazo de cinco dias para a desocupação. A ordem de despejo em meio à pandemia, havia partido da Prefeitura de Caruaru, que segundo a Secretaria de Serviços Públicos, estava cumprindo uma recomendação do Ministério Público para realocação das estruturas.
Por Patriota Júnior – 05/06/2020







