Decreto amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

O corte de jornada pode ser ampliado por mais um mês, enquanto a suspensão de contratos pode ser prorrogada por mais dois meses
O corte de jornada pode ser ampliado por mais um mês, enquanto a suspensão de contratos pode ser prorrogada por mais dois meses (Imagem: Eraldo Schnaider)

Nesta terça-feira (14) o governo federal  publicou um decreto que prorroga por mais 30 dias o programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada. De acordo com a norma, empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. O prazo máximo para as duas medidas é de 120 dias.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do programa “irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”. O programa instituído em abril previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada, enquanto isso o trabalhador com contrato intermitente pode receber o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês.

Por Sarah Rêgo – 14/07/2020

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