
A Câmara dos deputados aprovou, na última terça-feira (29), um Projeto de Lei que tipifica como crime induzir crianças e adolescentes ao suicídio e à automutilação. A deputada Caroline de Toni (PSL-SC), relatora da proposta, incluiu no texto as punições à indução ao suicídio e não apenas a indução a práticas de atos prejudiciais à saúde.
A partir de agora será crime desafios como o da boneca Momo e o Jogo da Baleia Azul, que são populares nas redes sociais e tem um histórico de induzir o público a cometer práticas suicidas. De acordo com o Código Penal, o crime de indução ao suicídio tem pena de um a seis anos de reclusão, podendo ser duplicada caso o crime for praticado por motivo egoísta e se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.
A proposta prevê que a pena será duplicada caso o crime seja praticado por motivo torpe ou fútil e se for cometido por meio da internet, redes sociais ou transmitido em tempo real. Além disso, metade da pena será aumentada se o agente for líder, coordenador de grupo ou de rede virtual.
O projeto de lei estabelece, ainda, que se o crime tiver como resultado lesão corporal gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, a pena é de até 8 anos de reclusão. Se o resultado do crime for o falecimento da vítima, o criminoso responderá por homicídio com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Por Sarah Rêgo – 30/10/2019







