
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28), a lei nº 17.567, que obriga escolas públicas e particulares de Pernambuco a informarem aos pais sobre os casos de bullying envolvendo menores de idade, o rendimento escolar dos estudantes e as faltas sem justificativa. A norma, de autoria do deputado William Brigido (Republicanos), foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
As escolas deverão definir a forma de repasse das informações. De acordo com a lei, as instituições que não cumprirem as penas deverão pagar multas entre R$ 500 e R$ 5.000, dependendo do porte da instituição. Os dirigentes escolares que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados administrativamente.
Por Daniel Nascimento – 29/12/2021







