FGTS: Governo acaba com multa de 10% na demissão

Medida começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2020.
Medida começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2020. (Imagem: Divulgação)

As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento da alíquota de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS. Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

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