Órgão divulgou esta semana orientações para consumidores sobre trocas de presentes de Natal

“Não há obrigatoriedade legal para que o fornecedor realize trocas por motivos de gosto ou tamanho, a menos que tal possibilidade tenha sido oferecida previamente pelo vendedor”, informa o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caruaru. O órgão, divulgou uma série de orientações para consumidores sobre trocas de presentes de Natal, na quinta-feira (19), tendo em vista este é um momento em que consumidores procuram as lojas para substituir itens devido a tamanhos inadequados ou preferências pessoais.
Como recomendação, o Procon sugere que o consumidor verifique, no momento da compra, a política de trocas do estabelecimento, incluindo prazos, exigência de embalagem, etiquetas ou comprovantes de compra. Se o vendedor se comprometeu com a troca, essa informação deve estar formalizada, preferencialmente na nota fiscal, recibo ou outro documento oficial, garantindo a segurança do consumidor em caso de necessidade.
Em casos de defeitos no presente, o órgão informa que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para reparar o problema. Caso o conserto não seja realizado nesse período, o consumidor pode optar por uma das alternativas: substituição por um novo produto, devolução integral do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Em casos de compras na internet, é preciso estar alerta sobre o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias, contados a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato, sem justificativa e com o direito ao reembolso integral.
Para mais informações, o Procon Caruaru atende pela plataforma on-line Caruaru Digital, pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.
Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão







