Fornecedores não tem obrigatoriedade legal para realizar trocas por motivos de gosto ou tamanho, diz Procon Caruaru

Órgão divulgou esta semana orientações para consumidores sobre trocas de presentes de Natal

(Foto: Mirella Joels/Arquivo Diário)

“Não há obrigatoriedade legal para que o fornecedor realize trocas por motivos de gosto ou tamanho, a menos que tal possibilidade tenha sido oferecida previamente pelo vendedor”, informa o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caruaru. O órgão, divulgou uma série de orientações para consumidores sobre trocas de presentes de Natal, na quinta-feira (19), tendo em vista este é um momento em que consumidores procuram as lojas para substituir itens devido a tamanhos inadequados ou preferências pessoais. 

Como recomendação, o Procon sugere que o consumidor verifique, no momento da compra, a política de trocas do estabelecimento, incluindo prazos, exigência de embalagem, etiquetas ou comprovantes de compra. Se o vendedor se comprometeu com a troca, essa informação deve estar formalizada, preferencialmente na nota fiscal, recibo ou outro documento oficial, garantindo a segurança do consumidor em caso de necessidade.

Em casos de defeitos no presente, o órgão informa que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para reparar o problema. Caso o conserto não seja realizado nesse período, o consumidor pode optar por uma das alternativas: substituição por um novo produto, devolução integral do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Em casos de compras na internet, é preciso estar alerta sobre o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias, contados a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato, sem justificativa e com o direito ao reembolso integral. 

Para mais informações, o Procon Caruaru atende pela plataforma on-line Caruaru Digital, pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro. 

Por Adriane Delgado – estagiária sob supervisão

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