
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o exercício da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus. A lei detalha que o uso da telemedicina é a tecnologia para as consultas virtuais, em sistemas de videoconferência. E vale para consultas de qualquer especialidade.
O médico deverá informar ao paciente todas as limitações que envolvem esse tipo de consulta, como a impossibilidade de se fazer exame físico, de se examinar o paciente fisicamente, como ocorre na consulta presencial. Os procedimentos, pagamento, no caso de consultas particulares, seguem os padrões normais, das consultas presenciais.
O presidente, no entanto, vetou dois pontos da lei. O primeiro que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina depois que o período de pandemia acabar. A justificativa é a de que a prática deve ser regulada por lei, passando, portanto, por votação na Câmara e no Senado. O segundo veto é o que considerava válida a receita médica digital.
O entendimento foi o de que haveria risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil, que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Por Patriota Júnior – 16/04/2020







