
A lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi sancionada, nesta quinta-feira (08), pelo Governo Federal. O documento é gratuito e garante a prioridade em atendimento de serviços públicos e privados na área de saúde, educação e assistência social.
Para ter acesso a carteira, é necessário um requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi apresentado pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019.
Por Sarah Rêgo – 09/01/2020







