Grandes geradores de lixo de Caruaru são responsáveis pela destinação do próprio resíduo

As residências comuns não são impactadas 

Foto: Divulgação/PMC

Indústrias, centros comerciais, condomínios com entrada controlada, supermercados, hospitais, redes de alimentação e equipamentos públicos, localizados em Caruaru, passam a ser responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação do seu próprio resíduo, através de empresas privadas. Essa regulamentação consta na Lei dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, aprovada recentemente na Câmara dos Vereadores do Município. É considerado grande gerador quem produz mais de 300 litros/dia de lixo. A lei está em vigor, porém, com um prazo de adequação de 120 dias. 

Conforme informou a Secretaria Municipal de Serviços Púbicos, as residências comuns não se enquadram como grandes geradores e não serão impactadas com esta nova lei, nem terão alterações no calendário da coleta. Entre os benefícios esperados com a implementação, destacam-se: O melhoramento do sistema de coleta do município, destravando recursos para o atendimento à população em geral; Promoção da economia circular, com incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais; Diminuição dos impactos ambientais, como a poluição do solo e da água, causados pelo descarte inadequado, além da geração de empregos.

Bruno Dias – estágio sob supervisão

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