Iniciado o período de vistoria de transporte de passageiros em Caruaru

Autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem realizar a inspeção.
Autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem realizar a inspeção. (Imagem: Reprodução)

A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) inicia nesta segunda-feira (02) o período de vistoria para o exercício 2020 de transporte de passageiros em Caruaru. Os autorizatários de transporte escolar, mototáxi e táxi devem ficar atentos para o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos veículos.

A vistoria é gratuita para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido. O serviço de vistoria será realizado na sede da Destra, localizada na rua José Mariano de Lima, bairro Universitário, de segunda a sexta-feira,  das 8h às 15h.

Confira o período para vistoria para mototáxi, táxi e transporte escolar:

Final de Placa  Período de Vistoria

0                         02 a 06 de março

1                         09 a 13 de março

2                         16 a 20 de março

3                         23 a 27 de março

4                         30 de março a 03 de abril

5                         06 a 14 de abril

6                         15 a 23 de abril

7                         24 a 30 de abril

8                         04 a 08 de maio

9                         11 a 15 de maio

Confira a documentação necessária para Vistoria 2020:

• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;

– Na categoria D ou superior para Transporte Escolar;

– Na categoria B ou superior para Táxi;

– Na categoria A para Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi.

• Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;

• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado na cidade de Caruaru, estado de Pernambuco, em nome do autorizatário;

• Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

• Cópia do prontuário da CNH do autorizatário.

• Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT);

• Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2020 do Detran.

Por Patriota Júnior – 02/03/2020

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