
Os estudantes que são irmãos de alunos já inscritos em escolas da rede estadual de Pernambuco terão prioridade de matrícula para estudarem nas mesmas instituições. O direito está garantido na Lei Nº 16.471/2018, publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto foi sancionado pelo governador em exercício, Eriberto Medeiros. Para ter direito à prioridade, é necessário apresentar documento oficial para comprovar o parentesco. A medida é válida para estudantes que tenham os mesmos representantes legais, incluindo casos de guarda, tutela e adoção legal.
A prioridade será concedida conforme a disponibilidade de vagas na instituição em cada turno. A norma só não pode ser aplicada para as instituições que promovem processo seletivo específico para o ingresso de estudantes.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Marcantônio Dourado (PSB). A lei está em vigor desde a data da publicação.







