Juíza federal da Bahia suspende corte nas verbas da Universidades

Ainda foi aplicada uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida.
Ainda foi aplicada uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida. (Imagem: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A juíza Renata Almeida, da 7° Vara Federal Cível da Bahia determinou na noite desta sexta-feira (07) a suspensão de cortes do Ministério da Educação (MEC) na verba discricionária das universidades federais de todo o país e do Instituto Federal do Acre.

A escolha da magistrada se deu depois de uma série de ações populares que foram feitas contra o governo Bolsonaro após a decisão que resultou na redução dos recursos repassados para o ensino superior.

“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF (Universidade Federal Fluminense) e UFBA (Universidade Federal da Bahia), três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, enfatizou Almeida.

Por fim, a juíza aplicou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. “Do exposto, acolho, o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das Universidades Federais e do Instituto Federal do Acre, este último em face do pedido formulado na ação nº popular nº 1000514-25.2019.4.01.3000, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, completa na peça.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro afirma que a redução nos repasses ocorre para garantir o equilíbrio das contas públicas. “O supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio constitucional implícito do equilíbrio orçamentário”, diz o parecer.

Por Lívia Guedes – 08/06/2019

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