Justiça determina demolição de imóvel construído no Parque Nacional do Catimbau

Além de estar dentro dos limites do Parque Nacional, a construção atingiu a borda da chapada, área classificada como de Preservação Permanente 

Foto: Kalleby Timoteo

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) determinou a demolição de um imóvel construído de forma ilegal no Parque Nacional do Catimbau, em Buíque. A decisão da juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, determina a demolição de imóvel construído em uma unidade de conservação federal de proteção integral, além da condenação dos responsáveis à recomposição da vegetação nativa degradada. Além de estar dentro dos limites do Parque Nacional, a construção atingiu a borda da chapada, área classificada como de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal, o que agrava a irregularidade devido à natureza intocável desse ecossistema.

Os réus têm o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para demolir a construção e dar a destinação adequada aos resíduos, arcando com todos os custos. Também deverão apresentar ao ICMBio, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recompor a vegetação nativa. Durante o processo, os réus foram citados, mas não apresentaram defesa, o que levou ao julgamento antecipado do mérito.

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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