Justiça proíbe Celpe de cortar energia elétrica durante período de pandemia do coronavírus

A decisão também obriga que se restabeleça a energia elétrica dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A decisão também obriga que se restabeleça a energia elétrica dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. (Imagem: Reprodução)

O juiz Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível do Recife, emitiu, nesta segunda-feira (23), uma decisão proibindo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) de cortar o fornecimento de energia elétrica durante o período de isolamento social na crise do coronavírus.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fez o pedido por meio de ação civil pública. A decisão também obriga que se restabeleça a energia elétrica dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso a Celpe não cumpra o estabelecido, sofrerá multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal da empresa.

Na ação, a Defensoria argumenta que fez o pedido diante da essencialidade do serviço, além da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores. “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, diz o texto.

Por Patriota Júnior – 24/03/2020

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