Lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais é sancionada

Legislação assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas em seleções do Estado

Foto: Divulgação GOV-PE

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a Lei nº 19.050 que assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo Estadual para pretos e pardos, indígenas e quilombolas.  A nova legislação estabelece que 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco importante na construção de um Estado mais representativo e diverso.

A legislação surge após o substitutivo nº 01/2023, ser aprovado no último dia 15 de outubro pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O substitutivo unifica os Projetos de Lei Ordinária nº 464/2023, 593/2023 e 680/2023, que alteram a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização de concursos públicos em Pernambuco. Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida. As novas datas de inscrição e de realização das provas serão divulgadas posteriormente. Para garantir a adequação às novas diretrizes legais, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). O ajuste permitiu a incorporação das cotas no certame, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.

Bruno Dias – Estagiário sob supervisão

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