Lei que institui programa ‘Adota Caruaru’ é sancionada

O programa possibilita a adoção de praças, parques e espaços públicos. (Imagem: Divulgação)

Foi publicada, na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Município, a Lei Nº 6.057/2018, que institui o programa ‘Adota Caruaru’, que possibilita a adoção de praças, parques, canteiros e espaços públicos por meio de associações, ONGs e entidades da sociedade civil. O texto é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovado na Câmara de Vereadores.

De acordo com a legislação, estão excluídas do programa pessoas jurídicas relacionadas à fabricação ou distribuição de cigarros e bebidas alcoólicas, além de “outras pessoas que possam ser consideradas impróprias aos objetivos da lei”.

Para participar, é preciso enviar uma carta de intenção, acompanhada de formulário, proposta-resumo, plano de trabalho, descrição detalhada, plantas e croquis e cronograma de execução. Além disso, outros documentos poderão ser solicitados. Os modelos estão disponíveis na publicação.

A adoção dos espaços pode se destinar à urbanização, serviços de construção de equipamentos, reforma ou manutenção, realização de atividades culturais, educacionais ou esportivas e construção de infraestrutura com fins científicos, históricos, culturais, espirituais ou recreativos.

Entre os ambientes que poderão ser adotados, estão praças, jardins, giradouros, parques ambientais urbanos e canteiros.

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