
O Governo Federal criou uma Medida Provisória que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O contrato será celebrado por até 24 meses, quando ultrapassar esse período ele passa a ter prazo indeterminado.
A MP visa beneficiar jovens contratados que recebem até 1,5 salário mínimo por mês. A modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, exceto para as contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.
A Medida também permite que as empresas tenham até 20% do seu quadro de funcionários contratados nessas condições. Além disso, aquelas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiados com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação.
As empresas também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
A MP garante todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição.
Por Sarah Rêgo – 19/11/2019







