Ministério Público de Pernambuco visa impedir nomeação de comissionados em Caruaru

O pedido foi encaminhado em tutela de urgência. (Imagem: Reprodução)

O Executivo Municipal de Caruaru pode ser impedido de realizar novas nomeações para cargos comissionados criados por meio da reforma administrativa. O pedido foi encaminhado em tutela de urgência em uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e divulgado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

A requisição, direcionada ao Poder Judiciário, visa a suspensão imediata dos efeitos oriundos das Leis Municipais nº 5.843/2017 e nº 5.844/2017 e dos artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº22/2017. De acordo com o promotor Marcus Tieppo, o pedido tem o objetivo de impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública.

Uma das leis municipais apontadas na ação de inconstitucionalidade, a Lei nº 5.843/2017, criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura”, apontou o promotor de Justiça.

O Decreto nº 22/2017, feito nove dias após a sanção da lei, teve como objetivo apontar as atribuições dos cargos comissionados. No entanto, de acordo com o MPPE, a maior das descrições era semelhante às designadas aos ocupantes de cargos efetivos, o que configuraria uma “prática de violação à regra constitucional do concurso público”.

“Não resta nem o argumento da economia aos cofres públicos, uma vez que os salários propostos para os comissionados chegam a ser, em alguns casos, quatro vezes o dos servidores efetivos que desempenham as mesmas funções”, acusou Tieppo.

Outra irregularidade apontada na ação está relacionada à Lei n º5.844/2017, que alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. Segundo o MPPE, “o anexo único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários”.

O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.

Compartilhe

Destaques

Veja Mais