
Segue até a próxima sexta-feira (25) a vistoria semestral para motofretistas de Pernambuco. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas. Em Caruaru, o procedimento, que é obrigatório, deve ser realizado na 4ª CIRETRAN. O atendimento é realizado das 8h às 13h.
“A inspeção consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios tanto do veículo como também do motoboy e de toda a documentação obrigatória”, explicou o Diretor da 4ª CIRETRAN, Raffiê Dellon, em entrevista à Rádio Cultura. De acordo com o gestor, os motofretistas que estiverem em conformidade com as exigências receberão um selo de verificação.
Os profissionais que não realizarem o procedimento estarão sujeitos a multa, retenção do veículo e suspensão do cadastro junto ao Detran. A empresa que realizar o motofrete irregular também estará sujeita a punições.
Segundo Raffiê, a inspeção visa a redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre, de acordo com a legislação de trânsito, tudo aquilo que a gente imagina”, apontou.
Confira os requisitos necessários para a vistoria:
- Documentação
– Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada.
– Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
- Equipamentos do veículo
– Compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN.
– Dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo, bem como dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo.
- Motofretista
– Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
– Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra frete e o símbolo da prefeitura.
– Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim
– Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.







