Multa adicional de 10% do FGTS é extinta

O percentual adicional era direcionado para a conta única do Tesouro Nacional.
O percentual adicional era direcionado para a conta única do Tesouro Nacional. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta quarta-feira (1°), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Por Patriota Júnior – 02/01/2019

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