Segundo o PL, existirão duas modalidades de Reurb no município

A Prefeitura de Caruaru encaminhou para a Câmara Municipal de Caruaru um Projeto de Lei (PL) que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). De acordo com o projeto, existirão no município duas modalidades de Reurb: a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), destinada para de imóveis ocupados, predominantemente, por pessoas em situação de baixa renda; e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), que contempla a população que não se caracteriza como de baixa renda. O PL foi apresentado na Associação Comercial e Empresarial de Caruaru.
A novidade para a população caruaruense é que o Projeto de Lei permite a implantação do Reurb-E no município. Contemplando imóveis que, até então, não eram alcançados pelo Reurb-S – em execução em Caruaru desde 2021. O Reurb-E poderá contemplar, por exemplo: edifícios irregulares, loteamentos clandestinos e loteamentos irregulares. Na maioria dos casos da Reurb-E, a regularização é custeada pelo beneficiário ou requerente. As exceções são as entidades filantrópicas e não governamentais sem fins lucrativos, que possuam certificado regulamentado e concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão







