
Os proprietários rurais têm até esta segunda-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o contribuinte que enviar a declaração após o prazo pagará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou o valor de R$ 50, prevalecendo a maior quantia. Neste ano, a Receita espera receber 5,7 milhões de declarações.
Pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a apresentar a DITR, com exceção apenas de casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Além desses, aqueles que perderam a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação da declaração, também devem apresentar a DITR.
Caso o contribuinte constate erros ou inconsistências depois de entregar a declaração, poderá enviar uma declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na original. Os produtores podem entregar a declaração no site da Receita Federal ou pessoalmente, em qualquer unidade.
Por Sarah Rêgo – 30/09/2019







