
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que os empregadores paguem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. Para a primeira parcela, o prazo encerrou em 30 de novembro.
Por lei, a data limite para o trabalhador receber o dinheiro da segunda parcela é 20 de dezembro, mas como neste ano cai em um domingo, ele foi antecipado para esta sexta-feira.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
A segunda parcela do 13º, no entanto, é em geral menor do que a primeira: isso porque é sobre essa segunda parcela que incidem o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gera uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Por Patriota Jr – 18/12/2020







