
A Justiça concedeu à prefeitura de Caruaru, uma liminar derrubando a decisão que anulou o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa), no valor de R$ 83 milhões, feito junto à Caixa Econômica Federal.
No último dia 12 de novembro, o juiz José Moreira da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, decidiu pela nulidade do contrato por reconhecer que o uso do fundo de participação municipal como garantia do empréstimo seria inconstitucional. Na semana passada, a gestão municipal já tinha recorrido da decisão, mas o presidente do TRF5, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, negou o pedido.
Obras como a requalificação do Centro da cidade, o Comércio na Praça e a Via Parque estão sendo feitas com o valor do Finisa, que é pago por etapas. Com a suspensão, a Caixa não poderia mais fazer novos repasses e a prefeitura de Caruaru estava proibida de utilizar o valor que restava (cerca de R$ 50 milhões) nas contas do município. Com essa nova decisão o dinheiro poderá ser utilizado.
No parecer que concedeu a liminar, o desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior entendeu que essa proibição de repasses e de uso do dinheiro em caixa traz prejuízos para o município.
“Este o quadro, em se tratando de empréstimo realizado há mais de um ano e com várias obras que já se encontram em execução, mostra-se temerária a execução imediata da tutela deferida na sentença, sobretudo porque a matéria discutida na ação originária envolve teses jurídicas relevantes e que demandam um debate mais apurado no âmbito deste egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, de modo a suspender os efeitos da douta sentença ora recorrida, até o julgamento do mérito do presente incidente, a se dar pela colenda Quarta Turma“, escreveu o magistrado na decisão.
Por Patriota Júnior – 02/12/2019







