Prefeituras de Pernambuco só devem realizar festas juninas quando salários de servidores forem pagos

A recomendação foi emitida pelo Ministério Público, o Tribunal de Contas do e o Ministério Público de Contas.
A recomendação foi emitida pelo Ministério Público, o Tribunal de Contas do e o Ministério Público de Contas. (Imagem: Stephanie D’ávila/Rádio Cultura do Nordeste)

As prefeituras de Pernambuco deverão evitar qualquer tipo de despesa com festividades juninas enquanto estiverem em atraso com o pagamento dos servidores. A recomendação foi emitida de forma conjunta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO).

De acordo com os órgãos, o eventual descumprimento da recomendação acarretará na adoção das medidas cabíveis, com “rápida responsabilização dos infratores” e apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressalta a recomendação.

Por Stephanie D’ávila – 09/05/2019

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