
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados institui o reajuste anual nos benefícios do Programa Bolsa Família, sempre no dia 1º de janeiro e conforme a inflação (INPC ou, na ausência deste, IPCA), e o abono natalino, a ser pago no mês de dezembro.
A proposta inclui essas duas novas regras na Lei 10.836/04, que criou o Bolsa Família. Pelo abono natalino, os beneficiários ativos em dezembro receberão a parcela em dobro; os demais, proporcionalmente aos meses.
Adicionalmente, o texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e institui abono natalino, no valor de até um salário mínimo – ou fração proporcional –, para pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada.
“Daremos aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC a segurança e a garantia de que seus direitos serão preservados, eliminando ainda o risco de uso do abono ou do reajuste com fins eleitorais e até mesmo irresponsáveis do ponto de vista fiscal”, afirmam os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros oito parlamentares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Patriota Jr – 12/11/2020







