Sancionada lei que endurece medidas contra quem passar trotes para órgãos emergenciais

Os infratores levarão multas de R$ 1 mil e passarão a ser considerados fichas sujas, além de serem vetados em programas sociais e fiscais.
Os infratores levarão multas de R$ 1 mil e passarão a ser considerados fichas sujas, além de serem vetados em programas sociais e fiscais. (Imagem: Reprodução)

Foi sancionada a lei que endurece as punições para quem passar trotes para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), bombeiros e polícias em Pernambuco. Segundo a lei Lei 16.878, os infratores levarão multas de R$ 1 mil e passarão a ser considerados fichas sujas. Assim, ficarão prejudicados ao fazer concursos, por dez anos, e serão vetados em programas sociais e fiscais, por dois anos. A nova norma foi publicada no Diário oficial de Pernambuco nesta quinta-feira (7).

Com a promulgação, ficam instituídas outras sanções aos infratores. Em caso de reincidência, a multa tem o valor dobrado. A linha telefônica é suspensa e o responsável fica impedido de comprar telefone fixo ou celular por, no mínimo, dois anos.

A lei, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB), determina também que, ao constatar o trote, o órgão prejudicado precisa procurar a companhia telefônica que deu origem ao chamado. A empresa deve informar o nome do dono da linha e o endereço.

Nos casos em que o trote tenha partido de telefone público, a responsabilidade fica restrita à pessoa que deu origem à chamada. As informações serão cadastradas em separado, de acordo com o texto da lei, para apuração de incidência geográfica. Os dados seguirão para os órgãos competentes para adoção de medidas preventivas.

Além disso, os valores arrecadados com as multas serão depositados em um fundo para custear campanhas educativas. Para o parlamentar, a lei cria mecanismos mais combativos e incisivos contra quem pratica esse tipo de abuso, que atrapalham os atendimentos reais e provocam prejuízos.

Por Patriota Júnior – 08/05/2020

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