Sancionada lei que fixa prazo para exames que comprovem diagnóstico de câncer

Medida prevê que as intervenções devem ser realizadas pelo SUS num prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico.
Medida prevê que as intervenções devem ser realizadas pelo SUS num prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico. (Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

O vice-presidente Hamilton Mourão, até esta quarta-feira (30) no exercício da presidência por conta da viagem do presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Por Patriota Júnior – 31/10/2019

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