
A Taxa de Fiscalização e Utilização dos Serviços Públicos, de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambucano, foi reajustada em 3,27%. Os novos valores passaram a vigorar nesta quarta-feira (1º).
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do último dia 31 de dezembro, o pagamento da taxa pode ser efetuado em cota única ou em parcelas de valores iguais.
O atraso ou inadimplência podem gerar uma multa de 10% do valor. Os débitos anteriores a 2020 devem ser regularizados no site dos Bombeiros.
Por Patriota Júnior – 02/01/2020







