
Um novo pedido de suspensão do sistema de transporte público de Caruaru foi negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Assinada pelo Desembargador Évio Marques da Silva, a sentença avaliou uma solicitação apresentada pela empresa Bahia.
Desde o dia 26 de junho, o serviço tem sido realizado exclusivamente pelas empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, aprovadas em uma licitação realizada pela Prefeitura Municipal em 2015. Para a realização da operação, a cidade foi dividida em três lotes, depois de um estudo técnico.
Os requisitos do processo licitatório foram melhora na tecnologia, aquisição de novos veículos, monitoramento da frota por GPS e aplicativos voltados para usuários de ônibus.
De acordo com a sentença, a licitação foi válida e sem irregularidades. O pedido da empresa Bahia já foi negado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado e duas vezes pelo Tribunal de Justiça.






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