
Todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa os itens de segurança inovadores disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2021.
A medida que trata do programa de rotulagem veicular de segurança consta de portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.
Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da etiqueta nacional de segurança veicular.
O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.
Por Patriota Júnior – 17/02/2020







