Vítimas de violência doméstica terão reservas de imóveis em habitacionais

Lei estadual entra em vigor dentro de 90 dias.
Lei estadual entra em vigor dentro de 90 dias. (Imagem: Reprodução)

Mulheres vítimas de violência doméstica vão ter direito a imóveis em habitacionais do governo de Pernambuco. Uma lei estadual, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para essas vítimas.

De acordo com a legislação, o benefício é concedido com a entrega de uma declaração de acompanhamento psicossocial em uma unidade estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres. Também é preciso entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva.

Para ter acesso à unidade do habitacional, a mulher não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo. Também é necessário que não haja outros benefícios de programas habitacionais estaduais ou municipais para a mulher.

O projeto que deu origem à Lei 16.633/2019 é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB).

Por Patriota Júnior – 25/09/2019

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