A partir deste sábado (31), candidatos só podem ser presos em flagrante

Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático. (Foto: reprodução/Internet)
Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático. (Imagem: Tuno Vieira)
Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático. (Imagem: Tuno Vieira)

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, apenas em caso de crime flagrante. Isso porque os concorrentes têm imunidade que começa a valer 15 dias antes da eleição, De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965.

Com o primeiro turno marcado para o dia 15 de novembro, a validade começa a partir deste sábado (31) e ocorre para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

A partir do dia 10 de novembro, a norma também valerá para eleitores. Ela dura até 48 horas após a eleição. Nesse caso, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança.

Por Karlla Oliveira, 31 de outubro de 2020

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