Caruaru deverá adotar providências contra incêndio e pânico nas escolas do município

Foi fixada multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial (Imagem: Divulgação)
Foi fixada multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial (Imagem: Divulgação)
Foi fixada multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial (Imagem: Divulgação)

A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária Caruaru acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na Ação Civil Pública e julgou procedente a ação, para determinar à Prefeitura de Caruaru a adoção de providências contra incêndio e pânico nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) do município. Conforme a sentença dada pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza, o município deverá providenciar a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), assinado por profissional habilitado e elaborado a partir de planta baixa, memorial descritivo e os demais elementos necessários, conforme exigências de legislação específica.  Além disso, deverá ser feito um projeto de incêndio e pânico em todas as unidades da rede escolar do município, com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo de 180 dias. 

Foi determinado também que sejam reservados, anualmente, recursos orçamentários para fins de implantação e/ou melhoria dos aspectos de segurança contra incêndio e pânico de todas escolas municipais e CMEIs de Caruaru. Sinalização básica e complementar de prevenção de incêndio e pânico, em todas as escolas municipais e CMEIs também serão obrigatórias. Deverão ainda ser providenciadas medidas de manutenção dos equipamentos e sinalização de emergência das escolas municipais e CMEIs, incluindo, obrigatoriamente, recarga dos extintores de incêndio com estrita observância da data de validade, substituição dos extintores reprovados e da sinalização básica e complementar que se mostra desgastada, ultrapassada ou faltante. 
Ainda de acordo com a decisão, deverá ser realizado pelo menos um treinamento anual em escolas e CMEIs, com abandono de prédio e envolvimento de todo corpo docente e discente, além dos brigadistas. Para a realização do primeiro treinamento, foi fixado o prazo inicial de janeiro de 2024, a partir do qual iniciará a contagem dos demais. Por fim, foi determinada a realização de vistoria anual pelo Corpo de Bombeiros. Foi fixada multa diária no valor R$10 mil, limitada a R$500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial por parte da gestão.

Por Maria Eduarda Rodrigues – 20/09/2023

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