
A 4ª Vara cível da Comarca de Caruaru acatou integralmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que o SOS RIM realize a adequação, assim como, a execução dos serviços de diálise prestados pela clínica, em até 30 dias. Além disso, deverão ser corrigidas, no mesmo prazo, todas as irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA). Caso não sejam corrigidos, a multa diária será de R$ 3 mil reais. Após o fim desse prazo, a APEVISA irá realizar uma nova inspeção na clínica.
Ainda de acordo com decisão, que foi proferida no dia 20 de março pela Juíza de Direito, Priscila Vasconcelos Areal Cabral Freitas Patriota, a SOS RIM também deverá providenciar o serviço médico, em ambiente adequado próprio ou contratado, para a confecção de fístulas arteriovenosas nos pacientes, no prazo de 15 dias, também sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada paciente não contemplado.
Por fim, a clínica deverá fornecer alimentação adequada aos doentes em tratamento, segundo orientação regulamentar própria e sem qualquer distinção em relação aos demais pacientes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por cada paciente não alimentado.