Com o intuito de criar medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência sexual, em 12 de janeiro, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, o qual se intitulou Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que representa uma nova diretriz normativa de política pública a ser seguida pelos entes federados e órgãos estatais.
Em um primeiro plano, existe um conjunto de protocolos a serem executados pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União, junto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar, em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados. Entre as medidas, destacamos a capacitação continuada do corpo docente e de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
Para que as medidas sejam eficazes, a nova política nacional, prevê a integração das informações em conjunto com a comunidade escolar e a vizinhança em torno do estabelecimento escolar, no sentido de prevenir e informar acerca de eventuais práticas de violência contra a criança e o adolescente.
Nesse sentido, outro eixo fundamental para uma proteção mais qualificada das crianças e dos adolescentes desdobra-se nos espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente, que não se restringirão às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades. A lei aponta o caminho para, entre outras ações, garantir o atendimento especializado e em rede da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
Outra medida acertada foi a criação em âmbito nacional de uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo órgão federal para aprimoramento, fortalecimento, promoção, garantia e estabelecimento das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente. Nesse aspecto, deve nascer o Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, plano esse que será reavaliado a cada 10 (dez) anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades e indicadores, bem como a definição das formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Já no âmbito local termos novas responsabilidades para os conselhos de direitos da criança, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público, que deverão, em conjunto com o poder público, em intervalos de 3 (três) anos, promover avaliações periódicas da implementação dos Planos de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a serem definidas em regulamento, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e de elaborar recomendações aos gestores e aos operadores das políticas públicas.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nasce em um momento em que a nossa juventude se encontra muito vulnerável, principalmente em ambientes virtuais/digitais, onde são as principais vítimas, por serem os mais vulneráveis.
Toda sociedade tem o dever e a obrigação de proteger nossas crianças contra quaisquer atos que venham a vulnerar, mesmo que minimamente, qualquer aspecto da dignidade sexual de nossos pequeninos e futuro do Brasil A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nasce em uma boa hora, e nos conclama a fazer muito mais, pois as crianças precisam de referencial, de segurança e de proteção.
Por João Américo Rodrigues de Freitas – Advogado