Nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu todos os atos presenciais de campanha eleitoral que podem gerar aglomerações. A proposta foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0.
Frederico Neves justificou a decisão afirmando que o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se mostrado ineficaz nos atos de campanha eleitoral. Estão proibidos eventos como passeatas, comícios, bandeiraços, caminhadas e carreatas. A proibição também se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.
Por Sarah Rêgo – 30/10/2020