
A Constituição do Estado de Pernambuco foi alterada pela emenda constitucional n° 46/2019, que prevê o desenvolvimento de políticas públicas específicas para a proteção da mulher. A emenda é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB).
Com a inserção da emenda no artigo 5° da Constituição Estadual, as políticas públicas que visam a proteção das mulheres se tornam um direito assegurado por lei, sendo obrigação dos municípios o desenvolvimento de iniciativas com esse viés.
Por Sarah Rêgo – 03/11/2019







