
O transporte escolar não autorizado e o transporte remunerado irregular de pessoas ou bens se tornam infrações gravíssimas no código de trânsito brasileiro. A multa para o transporte escolar passa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35, enquanto a do transporte de pessoas e bens sem autorização sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47. Além disso, o motorista que estiver com essas irregularidades pode receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo apreendido.
Outras alterações podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro, visto que em junho de 2019 foi encaminhado ao Congresso Nacional o projeto de lei que dobra o limite de pontuação, estende a validade da carteira de motorista e visa acabar com a multa para condutores que transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.
Por Sarah Rêgo – 08/10/2019







