A gratuidade é prevista pela Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encaminhou ofícios para o Grande Recife Consórcio de Transporte e para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), órgãos responsáveis pelo transporte público coletivo na Região Metropolitana do Recife, e para as prefeituras de Caruaru, Petrolina e Garanhuns (cidades onde há sistema de concessão pública de transporte) reforçando a adoção de gratuidade do transporte público para o 2° turno das eleições de 2026, no próximo dia 25 de outubro. A gratuidade é prevista pela Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma assegura, nos dias de votação, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, gratuito para todos os eleitores, com frequência compatível à dos dias úteis.
Nos demais municípios do estado, os cartórios eleitorais definiram rotas para atender os eleitores, em especial os moradores de zonas rurais, utilizando veículos cedidos por prefeituras ou outras entidade públicas, conforme previsto na Lei nº 6.091/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes em áreas rurais. O Tribunal também solicitou esclarecimento à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), ligada ao governo estadual, sobre gratuidade nas rotas de ônibus geridas pela entidade. No 1º turno, foi praticada a gratuidade no dia 4 de outubro. Na Região Metropolitana do Recife, houve passe livre em ônibus e metrô durante o horário de votação. No interior do estado, cartórios eleitorais organizaram rotas de transporte com veículos disponibilizados pelo poder público. Esse mesmo planejamento será repetido no 2º turno.
Bruno Dias – Estagiário sob supervisão






