
Os pais podem escolher se, no registro de nascimento dos filhos, a naturalidade apresentada será do município de residência da mãe ou da cidade em que o nascimento aconteceu. A medida está prevista em uma Lei Federal e deve ser reforçada em Pernambuco.
Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) nº 2003/2018, aprovado pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Alepe). O texto propõe que um cartaz informando sobre a possibilidade de escolha da naturalidade presente na documentação seja exposto nas maternidades e cartórios do Estado.
O descumprimento da medida pode resultar em advertências ou multas com valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O texto segue agora para publicação.







