
O pagamento do benefício de auxílio-saúde para promotores e procuradores de Pernambuco foi suspenso. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após liminar requerida pela OAB, em decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
O benefício havia sido instituído no final do mês de dezembro e previa um repasse mensal no valor de R$ 500 para servidores ativos e inativos. Em entrevista à Rádio Cultura, o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, declarou que a medida era inconstitucional.
“Esse benefício, da forma que iria ser pago, contrariava a Constituição Federal e as leis, que estabelecem que a remuneração das carreiras típicas de Estado é feita por meio de subsídio, que é parcela única. Hoje, a população sabe quanto um promotor ganha, quanto um juiz ganha, porque é feito por meio de subsídio e não por auxílios, que, na verdade, não têm natureza indenizatória, têm natureza remuneratória. É um aumento disfarçado”, defendeu.
De acordo com o advogado, a decisão foi tomada em caráter provisório, mas será julgada pelo plenário do conselho. “Essa liminar vai ser submetida ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público. Não sabemos ainda quando, mas temos a expectativa da manutenção dessa decisão”, apontou.
A concessão do benefício também foi suspensa nos estados de Piauí e Minas Gerais. O pagamento nos três estados resultaria em um gasto anual de R$ 48,7 milhões.
Por Stephanie D’ávila – 09/01/2019







