Aprovada MP que obriga empresas a pagarem auxílio-doença de funcionários

Atualmente o valor é pago pela Previdência Social
Atualmente o valor é pago pela Previdência Social. (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Comissão Mista aprovou, na última quarta-feira (30), uma Medida Provisória que altera as regras do INSS determinando que as empresas paguem o auxílio-doença por até 120 dias. Atualmente esse valor é pago pela Previdência Social após a realização da perícia, que demora em média 40 dias. A empresa banca o auxílio-doença até o 15° dia de afastamento, do 16° em diante o auxílio passa a ser pago pelo INSS.

De acordo com a Medida Provisória 891/2019, as empresas serão compensadas com abatimento de impostos federais. Além disso, a modificação trará uma economia para a Previdência Social de  R$ 7 bilhões anuais.

Serão isentos de pagar o auxílio os microempreendedores individuais (MEI), o empregador rural, as micro e pequenas empresas, cooperativas de pequeno porte e o contribuinte que possuir empregada doméstica. Nesses casos os funcionários continuarão a receber do INSS a partir do 16º dia de afastamento. 

A medida, criada pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), segue agora para votação do Congresso, que reúne deputados e senadores. 

Por Sarah Rêgo – 31/10/2019

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