Justiça determina que PRF volte a usar radares móveis em rodovias

Decisão derruba ordem do governo federal, que havia suspendido uso dos aparelhos.
Decisão derruba ordem do governo federal, que havia suspendido uso dos aparelhos. (Imagem: Divulgação/PRF)

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo bolsonaro que proibia o uso dos aparelhos.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias.

A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

Há pouco, a Advocacia-Geral da União (AGU), informou que o Governo Federal irá recorrer da decisão judicial.

Por Patriota Júnior – 12/12/2019

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