
As provas discursivas dos concursos públicos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverão ser corrigidas, a partir de agora, por um professor de língua portuguesa para surdos ou por um professor de língua portuguesa acompanhado de um intérprete de Libras. A decisão é uma resposta ao pedido de uma candidata surda que realizou o concurso do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) para o cargo de técnica judiciária do TJ pernambucano.
O relator da sentença, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, afirmou que o edital do concurso garante que os candidatos portadores de deficiência tenham condições igualitárias em relação aos demais participantes, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
O voto do magistrado citou ainda que uma das recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é que os critérios de avaliação de provas discursivas e de redações de concursos sejam diferenciadas para pessoas portadoras de deficiência, visto que a pessoa surda educada na língua de sinais pode sofrer influência disto na sua produção escrita.
Por Sarah Rêgo -13/12/2019







